Como funciona o AVISO PRÉVIO TRABALHADO? Então está no lugar certo. Nesse vídeo o advogado trabalhista Elmar Eugênio, esclarece todas as dúvidas à respeito do aviso previo trabalhado, e repassa muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo:
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O QUE É O AVISO PRÉVIO
Se fossemos resumir, poderíamos dizer que o aviso prévio é um direito trabalhista que interessa tanto aos empregados, como também aos empregadores.
Na verdade, não apenas um simples direito, mas sim uma garantia.
Isso por que garante a ambos, empregados e empregadores, o direito de serem avisados com uma antecedência mínima de 30 dias, quando o outro tiver interesse em finalizar o contrato de trabalho de trabalho por prazo indeterminado.
Temos o aviso prévio trabalhado, o aviso prévio indenizado, e o aviso prévio proporcional, cada um com suas peculiaridades.
O QUE É O AVISO PRÉVIO TRABALHADO?
O aviso prévio trabalhado é o que ocorre quando o empregado ou o empregador informa ao outro que vai finalizar a relação empregatícia, mas que o empregado ainda precisará trabalhar nos próximos 30 dias.
Se foi o empregador que demitiu o empregado, o empregado poderá escolher se reduz duas horas diárias de toda a sua jornada de trabalho durante do aviso prévio, ou se reduz 7 dias ao final do período em que deverá trabalhar.
Agora, se foi o empregado quem pediu demissão, deve trabalhar durante todo o aviso prévio sem redução.
Trabalhar durante o cumprimento do aviso prévio é a regra, porém se o empregador quiser, pode dispensar o empregado dessa obrigação.
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O EMPREGADO RECEBE PELOS DIAS TRABALHADOS NO AVISO PREVIO?
Muitas pessoas tem duvidas a respeito disso, e é uma dúvida justa.
Mas, sim, o empregado em aviso prévio tem direito a receber os dias trabalhados, o que na verdade é o pagamento normal do salário durante mês.
Não confunda com o aviso prévio indenizado, pois no indenizado, a diferença é que o empregador pagará o referido salário sem que o empregado tenha que trabalhar.
Vale lembrar, que no aviso prévio trabalhado o empregado não tem direito apenas ao salário do mês, como também tem direito a todos demais benefícios que normalmente são pagos aos empregados da empresa.
QUEM DECIDE SE O AVISO PRÉVIO SERÁ TRABALHADO OU INDENIZADO?
A lei determina que é do empregador o direito de escolher se o aviso prévio vai ser indenizado ou trabalhado.
Isso quando ele demite o empregado sem justa causa, porque quando é o empregado que pede demissão, o aviso prévio será sempre trabalhado.
À não ser que o empregador decida dispensar o empregado dessa obrigação.
Sendo que se dispensar, essa dispensa deve ser por escrito para não poder ser questionada posteriormente.
O EMPREGADO DEVE CUMPRIR O AVISO PRÉVIO QUANDO FAZ ACORDO COM A EMPRESA?
Em regra, quando estivermos diante de uma demissão por acordo, o aviso prévio costuma ser indenizado, e nesse caso o empregador deve pagar só a metade do aviso.
Porém como estamos falando de acordo, pode ser combinado que o empregado cumpra o aviso prévio.
Mas se isso acontecer, o empregado terá direito de receber pelos dias de aviso prévio que vier a cumprir, mas podem ser no máximo 30 dias.
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