Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço: esse é um direito exclusivo do trabalhador(a).
O aviso-prévio proporcional ao tempo de casa é um direito exclusivo do trabalhador consagrado pela lei 12.506/2011. A cada ano de contrato, o trabalhador ganha 3 dias de aviso-prévio, limitado a 90 dias, isto é, com 20 aos de casa.
No entanto, esse esses dias a mais no aviso-prévio são apenas para para pagamento ao trabalhador, não se referem a dias trabalhados (quando o aviso-prévio é trabalhado) nem o empregador pode descontar do trabalhador.
Neste vídeo, explico sobre aviso-prévio trabalhado, aviso-prévio indenizado e aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
Assista, entena e compartilhe.
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