Socio Minoritario Nao Deve Responder Por Divida Da Empresa

De acordo com a Lei nº 11.941/2009, a responsabilidade da dívida fiscal fica a cargo da figura do sócio-administrador ou sócio-gerente, quando comprovado que dentro do seu cargo, infringiram a lei ou causaram excessos gerando, assim, débitos para a empresa.

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