Considera-se Empregador A Empresa Individual Ou Coletiva Que Assumindo

เว็บo caput do art. 2º da clt dispõe que empregador é a empresa, individual ou coletiva, o que atrai críticas da doutrina, na medida em que a empresa não é considerada sujeito de. Aprova a consolidação das leis do trabalho.

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EMPREGADOR | Artigo 2º da CLT | Empresa, firma, patrão...entenda quem é

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O artigo segundo da CLT define quem é o empregador.

Assim dispõe o artigo 2º, caput:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

CONHEÇA A CLT DIGITAL (planalto):
planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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*Vídeo gravado em 26/08/2020 - As informações utilizadas para a criação do vídeo estão de acordo com a legislação e entendimentos jurisprudenciais vigentes na data da gravação, podendo sofrer alterações posteriores.*

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